TRF1 - 1005160-14.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de THAYNA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:48
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
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05/07/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:19
Decorrido prazo de THAYNA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:37
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF (x) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
29/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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27/05/2025 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 08:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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