TRF1 - 1007402-64.2021.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1007402-64.2021.4.01.3703 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: FRANCINARA MORAES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO FONSECA SILVA JUNIOR - MA17942 POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO Trata-se de incidente de restituição de bem apreendido ofertado por FRANCINARA MORAES SOARES FEITOZA, em que pleiteia a restituição do veículo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, de cor prata, ano 2010/2011, Chassi 9BRBD48E4B2500280, Placa NSU3302 e da MOTOCICLETA HONDA/CBR 600F, cor preta, chassi 9C2PC4240CR500470, placa OIZ0440.
Alega, em síntese, que não foi denunciada pelo fato delituoso, que os bens não foram adquiridos com o produto ou proveito do crime e que é a legítima proprietária dos bens, conforme documentos anexados no requerimento (cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo e contrato de compromisso de compra e venda).
O Ministério Público Federal, em manifestação de ID. 955791175, requereu que fosse diligenciado no TRF1 pela remessa de cópia integral do processo n. 1053-72.2015.4.01.3703 ou, ao menos, dos bens indicados às fls. 124, 141, 159, 175, 187, 235 e 237, em razão do indicativo de que os bens postulados por FRANCINARA MORAES SOARES FEITOZA foram declarados perdidos na sentença do processo n. 1053-72.2015.4.01.3703.
Juntou-se, no ID. 1109484753, cópia do relatório, voto e acórdão que julgou as apelações criminais dos réus do processo n. 1053-72.2015.4.01.3703.
Contudo, não foram listados os bens declarados perdidos.
Despacho de ID. 1252589268 conferindo prazo à requerente para melhor instruir o pedido, sob pena de extinção do incidente.
Intimada, via sistema, em data de 04.08.2022, a representação processual remanesce silente desde então. É o relatório.
Decido.
Inobstante intimada, por meio de sua representação processual, a melhor instruir o pedido, apresentando a documentação requerida pelo MPF, a requerente permanece inerte a quase 03 anos.
Considerando que, ausente a aludida documentação, não há meios de se comprovar a localização e atual situação jurídica do bem e, ainda que, mesmo intimada a emendar o incidente, complementando-o, atos e diligências que lhe incumbiam, forçoso reconhecer que a requerente, efetivamente, abandonou o processo por mais de 30 dias, razão pela qual, nos termos do art. 3º do CPP e, subsidiariamente, arts. 321 e 485, I, II e III do CPC, determino a extinção deste incidente processual.
Ciência ao MPF.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal -
04/10/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 08:18
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES SOARES em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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25/06/2022 04:22
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES SOARES em 24/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:50
Juntada de parecer
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30/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:38
Juntada de parecer
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19/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
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19/02/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
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14/12/2021 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2021 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2021 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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