TRF1 - 1010004-75.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GOMES em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:04
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 14:35
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:21
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1010004-75.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THIAGO PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA BORBORA CARVALHO - GO50329, Alex Alves Bórbora - GO44251 e WISLAINE BORBORA CARVALHO - GO45024 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Registro, ainda, que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2179948814).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 14.591,59 (quatorze mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
09/06/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GOMES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ROMULO GUIMARAES ANDRADE em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 22:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 08:59
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PEREIRA GOMES - CPF: *59.***.*20-73 (AUTOR)
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20/03/2025 08:59
Homologada a Transação
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18/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:52
Juntada de manifestação
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31/01/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 15:36
Juntada de manifestação
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24/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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24/01/2025 13:26
Juntada de documentos diversos
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24/01/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:05
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 15:11
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 02:02
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:47
Juntada de manifestação
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29/11/2024 11:13
Perícia agendada
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25/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:17
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 09:35
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/09/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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07/08/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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