TRF1 - 1022825-29.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/07/2025 12:38
Juntada de Informação
-
01/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:35
Juntada de recurso inominado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1022825-29.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SANTO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência..
Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social.
Na hipótese, o laudo médico pericial anexado aos autos é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de incapacidade e/ou deficiência.
Consigne-se que a perícia foi realizada por profissional devidamente qualificado e apresentou avaliação minuciosa, baseada em documentação médica e em exame clínico direto da parte autora.
A conclusão do perito é clara ao afirmar que não há incapacidade e/ou deficiência que justifique a concessão de benefício assistencial.
Não se verifica nos autos qualquer elemento que contrarie de forma concreta as conclusões da perícia judicial.
Tampouco há nos laudos ou atestados particulares elementos técnicos suficientes para infirmar o exame pericial judicial, que goza de presunção de imparcialidade e foi realizado com observância das normas processuais.
Ante o exposto, ausentes razões objetivas para desconsiderar ou descredibilizar o laudo técnico produzido, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
29/05/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SANTO PEREIRA - CPF: *93.***.*07-34 (AUTOR)
-
29/05/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SANTO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:54
Juntada de contestação
-
13/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
03/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:10
Juntada de laudo de perícia médica
-
01/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:56
Perícia agendada
-
25/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO SANTO PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SANTO PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
15/09/2023 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2023 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002653-51.2023.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Belmira Pinto da Silva
Advogado: Auxiliadora Maria Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2023 14:32
Processo nº 1004194-84.2022.4.01.4302
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cloves Antonio Faria de Oliveira
Advogado: Graciano Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2022 18:28
Processo nº 1004194-84.2022.4.01.4302
Cloves Antonio Faria de Oliveira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Graciano Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2024 10:45
Processo nº 1003915-02.2024.4.01.3600
Carlos Eduardo Torres Magalhaes
Apsdj / Sadj / Inss
Advogado: Nathalia Fernandes de Almeida Villaca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 18:00
Processo nº 1003915-02.2024.4.01.3600
Carlos Eduardo Torres Magalhaes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Nathalia Fernandes de Almeida Villaca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2024 16:05