TRF1 - 1021256-68.2024.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 06:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:19
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:59
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1021256-68.2024.4.01.3300 AUTOR: A.
V.
S.
D.
C.
REPRESENTANTE: RENATA SANTOS DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a A. V. S. D. C. - CPF: *16.***.*90-62 (AUTOR)
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09/06/2025 14:09
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:13
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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20/05/2025 11:13
Juntada de Ata de audiência
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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26/04/2025 07:48
Juntada de manifestação
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25/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
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22/04/2025 14:15
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 09:50, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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22/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 18:50
Juntada de manifestação
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08/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:12
Juntada de contestação
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01/10/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 17:29
Juntada de manifestação
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19/07/2024 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 19:18
Declarada incompetência
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12/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/04/2024 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 18:00
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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