TRF1 - 1071022-23.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1071022-23.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIENAI PINHO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MARIA GUIMARAES - DF44561 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA APARECIDA PAIVA DE CARVALHO - DF37973 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/10/2022 16:46
Juntada de Informação
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15/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ELIENAI PINHO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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19/09/2022 22:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 22:45
Juntada de Certidão
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19/09/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
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06/09/2022 02:07
Decorrido prazo de ELIENAI PINHO SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 03:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 20:02
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2022 19:05
Conclusos para decisão
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03/05/2022 12:00
Juntada de manifestação
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05/04/2022 10:53
Decorrido prazo de ELIENAI PINHO SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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21/03/2022 18:40
Juntada de substabelecimento
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17/03/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 18:58
Juntada de réplica
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05/11/2021 16:56
Juntada de contestação
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14/09/2021 09:23
Juntada de Informações prestadas
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09/09/2021 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2021 13:49
Juntada de emenda à inicial
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12/04/2021 17:06
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de ELIENAI PINHO SANTOS em 04/03/2021 23:59.
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27/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
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27/01/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 22:01
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/12/2020 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2020 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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