TRF1 - 1005596-89.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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13/07/2025 01:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:59
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1005596-89.2024.4.01.3314 AUTOR: MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA - CPF: *32.***.*97-90 (AUTOR)
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09/06/2025 14:10
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:36
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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06/05/2025 10:35
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
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22/04/2025 11:00
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 09:50, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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22/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:29
Juntada de réplica
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16/10/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:34
Juntada de laudo de perícia médica
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27/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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10/07/2024 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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08/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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