TRF1 - 1005411-48.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1005411-48.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS CAETANO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA - BA57785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO De ver-se que, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Assim, tendo em vista o pedido de Id. 2186883653, defiro a habilitação nos autos de CAMILA PEREIRA DE SOUZA (CPF: *59.***.*86-05), DANILO PEREIRA DE SOUZA (CPF: *44.***.*07-64), ELIAS CAETANO PEREIRA DE SOUZA (RG: 23.912.361-15), KELLY CRISTINA PEREIRA DE SOUZA (CPF: 506.657.288-080), MARCIO PEREIRA DE SOUZA RITA (CPF: *50.***.*40-90), MARFRISIA PEREIRA DE SOUZA RITA (CPF: *50.***.*40-90) e MARILEY PEREIRA DE SOUZA (CPF: *64.***.*31-06), filhos do demandante falecido, diante da comprovada condição de herdeiros, com fulcro no art. 1.829, do Código Civil/2002.
Destarte, retifique-se a autuação, a fim de promover a inclusão dos citados sucessores, excluindo-se o sucedido.
Nesse feito, importa ressaltar que cada um dos herdeiros habilitados faz jus apenas à quantia proporcional a sua cota, qual seja, 1/9 (um nono), tendo em vista o falecimento de um dos filhos, informado à certidão de óbito do autor (Id. 2182026312).
Por fim, intimem-se os sucessores para apresentar cálculos relativos aos valores que entendem devidos a título de retroativos.
Após, intime-se a autarquia para manifestar concordância ou impugnar o montante, registrando-se que, neste último caso, deve apresentar planilha dos valores, sob pena de homologação da quantia apontada pela parte contrária.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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