TRF1 - 1004413-82.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:16
Juntada de manifestação
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22/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ABADIA PIRES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS ALEXANDRE em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004413-82.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DE ASSIS ALEXANDRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS GOMES DA SILVA - DF50901 e LUANA PRISCYLLA DA MATA SILVA - DF52266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 16:17
Expedição de Documento RPV.
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17/06/2025 16:16
Juntada de Ofício
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30/05/2025 14:18
Juntada de manifestação
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26/05/2025 18:22
Juntada de documentos diversos
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23/05/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/05/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:31
Homologada a Transação
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08/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:35
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 21:54
Juntada de contestação
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21/02/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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19/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:21
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS ALEXANDRE em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:38
Perícia agendada
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24/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/01/2025 11:03
Juntada de emenda à inicial
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23/01/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/01/2025 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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