TRF1 - 1015513-65.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:46
Juntada de documento sirea
-
30/07/2025 15:26
Juntada de documento sirea
-
30/07/2025 14:46
Juntada de documento sirea
-
30/07/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
09/07/2025 16:18
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANILSON NASCIMENTO FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1015513-65.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANILSON NASCIMENTO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra Juiz Federal Substituto ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:14
Homologada a Transação
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
30/04/2025 15:12
Juntada de contestação
-
14/03/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2024 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2024 10:40
Juntada de emenda à inicial
-
23/08/2024 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/06/2024 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/06/2024 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/06/2024 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
06/06/2024 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/06/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003315-08.2025.4.01.4000
Ana Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvia Carla Fortes Pacheco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 08:30
Processo nº 1071058-35.2024.4.01.3300
Ana Lucia Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ian Oliveira de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2024 23:28
Processo nº 1071058-35.2024.4.01.3300
Ana Lucia Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ian Oliveira de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 14:22
Processo nº 1004678-91.2024.4.01.3506
Marcus Adilson Rinco
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Maria Clara Barros da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 15:49
Processo nº 1002683-18.2025.4.01.3600
Luiz Gustavo Jesus de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rutene Dias de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:49