TRF1 - 1002791-92.2025.4.01.3100
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:13
Decorrido prazo de LAISE CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Decorrido prazo de LAISE CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 21:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002791-92.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAISE CARDOSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA LUANE FREITAS VIDEIRA - AP5116 e FRANCINNE DE LIMA GOMES - AP3745 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 11:26
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 09:55
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 18:42
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 08:26
Declarada incompetência
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28/04/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:41
Juntada de contestação
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13/03/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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08/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2025 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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