TRF1 - 1017199-29.2023.4.01.3304
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de UEDSON DOS SANTOS DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017199-29.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UEDSON DOS SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE DE JESUS OLIVEIRA - BA70139 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência.
Saliento que a justificativa apresentada na petição retro não serve de escusa ao não-comparecimento, porque não comprovada.
Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a UEDSON DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *15.***.*85-73 (AUTOR)
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07/05/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 23:59
Juntada de manifestação
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18/08/2024 16:25
Juntada de manifestação
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13/08/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 10:50
Juntada de manifestação
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28/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:23
Juntada de resposta
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07/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:22
Juntada de manifestação
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15/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:02
Decorrido prazo de UEDSON DOS SANTOS DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 00:03
Decorrido prazo de UEDSON DOS SANTOS DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 13:24
Declarada incompetência
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12/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:18
Desentranhado o documento
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12/12/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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12/12/2023 12:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/12/2023 16:09
Juntada de laudo pericial
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24/11/2023 18:58
Juntada de manifestação
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17/10/2023 11:30
Juntada de exame médico
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13/09/2023 11:19
Juntada de manifestação
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08/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 13:25
Perícia agendada
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25/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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25/07/2023 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2023 19:07
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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