TRF1 - 1005050-15.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:47
Decorrido prazo de HERMINDA RODRIGUES SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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24/08/2025 09:28
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADPF 1236
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22/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 13:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADPF 1236
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18/07/2025 11:50
Juntada de réplica
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17/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 06:00
Decorrido prazo de HERMINDA RODRIGUES SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:59
Juntada de contestação
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03/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de HERMINDA RODRIGUES SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005050-15.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HERMINDA RODRIGUES SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANKSON DA SILVA SOUZA - BA77319 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: HERMINDA RODRIGUES SOUZA FRANKSON DA SILVA SOUZA - (OAB: BA77319) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 15:18
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:09
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:34
Juntada de resposta
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF (x) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
29/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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21/05/2025 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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