TRF1 - 1003419-33.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
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Polo Ativo
Polo Passivo
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-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003419-33.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABRICIO BORGES DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada para a concessão de benefício por incapacidade.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, intimada para apresentar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação (ID 2191332016), sob pena de indeferimento da inicial, deixou de juntar aos autos comprovante de requerimento do benefício previdenciário na esfera administrativa, acompanhado da decisão denegatória; ou comprovação que não houve tempo hábil para o requerimento da prorrogação, nos termos do art. 10 da Portaria Conjunta nº 2/DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12 de março de 2020.
Cumpre salientar que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), devendo esta ser indeferida quando a parte, intimada para sanar os defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não cumprir a diligência no prazo legal (art. 321, parágrafo único, do CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 10.259/2001 c/c art. 1º da Lei 9.099/95).
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiânia-GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
30/05/2025 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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