TRF1 - 1063550-92.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA CLARICE DUARTE AMARO em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:12
Juntada de contestação
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07/08/2025 13:28
Juntada de manifestação
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21/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 16:42
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU)
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17/07/2025 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARICE DUARTE AMARO - CPF: *17.***.*74-85 (AUTOR)
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17/07/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:46
Juntada de emenda à inicial
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24/06/2025 02:53
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 1063550-92.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende com a demanda, que no caso deve corresponder ao valor das parcelas que seriam pagas durante o período da residência médica.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. -
17/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/06/2025 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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