TRF1 - 1000029-46.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000029-46.2025.4.01.3604 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) POLO ATIVO: VANESSA APARECIDA KAMINSKI WERMANN ROYER REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAZUZA MARTINIS GOMES - MT26509/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de opção de nacionalidade ajuizada por VANESSA APARECIDA KAMINSKI WERMANN ROYER.
Narra a autora que nasceu eu 30.10.1986, na cidade de Col.
DR.
J.
E.
Estigarribia – Paraguai, sendo filha de pais brasileiros, os quais se mudaram para o Paraguai no início dos anos de 1980, local onde a autora nasceu; que retornou ao Brasil com os pais há aproximadamente 20 (vinte) anos, residindo no município de Marcelândia/MT, desde então.
Afirma que se casou em 14.06.2007, em Marcelândia/MT, e que apesar de residir definitivamente no Brasil, ainda não possui nacionalidade brasileira, o que a impede de emitir documentos pessoais, especialmente seu passaporte.
Requer a autora: a) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; b) a intimação da União para manifestar-se; c) a intimação do MPF; d) seja homologada por sentença a opção de nacionalidade brasileira da requerente, com registro no Cartório de Registro Civil competente (ID 2165983605).
Não há pedido de liminar.
Inicial instruída com documentos.
Proferida decisão que concedeu à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos pressupostos da justiça gratuita, ou para que emende a inicial, realizando o preparo devido, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (CPC, arts. 290 e 321).
Manifestou-se a autora apresentando holerite referente ao mês de fevereiro de 2025, a demonstrar o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, pugnando por seu deferimento (IDs 2178785159 e 2178785265). É o relatório necessário.
Decido.
Considerando o holerite apresentado pela autora, DEFIRO o pedido autoral de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Não obstante a ação de Opção de Nacionalidade consubstancie procedimento de jurisdição voluntária, o art. 213, § 3º, do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, determina que "a União sempre será ouvida no processo de opção de nacionalidade por meio de citação dirigida à Advocacia-Geral da União, observado o disposto no art. 721, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil".
Cite-se a União, por meio da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o presente pedido de opção de nacionalidade (id 1750242569).
Após, dê-se vista ao MPF para que se manifeste no prazo de 30 (dias).
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
09/01/2025 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008718-58.2025.4.01.3902
Edinelson Pinheiro Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maksson Wilker Braga Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 09:55
Processo nº 0001141-20.2013.4.01.3400
Uniao Federal
Anfip Associacao Nacional dos Auditores ...
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2014 18:15
Processo nº 1009297-80.2022.4.01.3200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Alane Leite Braga
Advogado: Jussara da Silva Pontes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:40
Processo nº 1003333-56.2025.4.01.3700
Daniella Alcantara Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 14:48
Processo nº 1008669-17.2025.4.01.3902
Elinaldo Rodrigues de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maksson Wilker Braga Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:21