TRF1 - 1006473-37.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006473-37.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DURVALINO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO - PB23759 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Vindica a parte autora a concessão/restabelecimento do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 e nas Med.
Prov. nº 1.000/2020 e 1.039/2021.
Reza o art. 14, da Med.
Prov. nº 1.039/2021: “Art. 14.
Prescreve em um ano, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a pretensão contra quaisquer atos relativos ao processamento: I - do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020; II - do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020; e III - do Auxílio Emergencial 2021”.
Assim, considerando que o citado diploma normativo foi publicado em 18/03/2021 e que a presente Ação foi ajuizada após 18/03/2022, tem-se que a pretensão autoral encontra-se fulminada pela prescrição.
Tratando-se, a prescrição, de matéria cognoscível de ofício, a improcedência liminar do pedido, em relação a este objeto, nos termos do art. 332, § 1º, do CPC, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso, cite-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certificado o trânsito em julgado e intimado o réu, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
04/02/2025 10:44
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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