TRF1 - 1043628-20.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1043628-20.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA REGINA DA SILVA PALOMINO MALLQUI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Sentença tipo C - Resolução nº 535/06-CJF) Trata-se de demanda ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Devidamente instada a emendar a petição inicial, com vistas a verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos, documento essencial ao deslinde da causa, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.
Vale ressaltar que a procuração particular apresentada não possui assinatura válida, uma vez que foi firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório.
Vejamos a previsão contida no Código de Processo Civil: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (grifei) Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante os arts. 76, §1º, I, e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas ou honorários, nem reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso em face desta decisão, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos para a Turma Recursal, conforme autoriza norma de aplicação subsidiária no Juizado (§3º do art. 1010, do NCPC).
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
09/12/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010251-52.2025.4.01.3902
Narciso Pires Viegas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maksson Wilker Braga Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 18:17
Processo nº 1029173-89.2021.4.01.3900
Ronny Ferreira Magalhaes
Uniao Federal
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 18:31
Processo nº 1029434-51.2025.4.01.3500
Maicon Vinicius da Silva Leite
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jacob Bitar Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 08:42
Processo nº 1002029-46.2025.4.01.3304
Maria Raimunda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Dias Freire de Mello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 11:44
Processo nº 1039149-88.2023.4.01.3500
Uniao Federal
Prover Saude e Meio Ambiente LTDA - EPP
Advogado: Eric Santos Araujo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2023 21:17