TRF1 - 1008585-62.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1008585-62.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
C.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A demanda busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio.
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Apresentados os documentos, determino desde logo a realização de perícia médica judicial.
Após a juntada do laudo: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
II – Se atestada pelo perito a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social.
Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, intime-se a autora para réplica e manifestação acerca aos laudos médico e social no mesmo prazo.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
19/12/2024 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002781-80.2024.4.01.4200
Laene Carvalho da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Paula Clariana da Trindade Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:27
Processo nº 1000455-22.2025.4.01.3907
Cristiane de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Silva Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:47
Processo nº 1007681-42.2024.4.01.3704
Francisca da Silva Loyola Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edna Matos Costa Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 17:23
Processo nº 1025603-92.2025.4.01.3500
Deivid Rodrigues Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Thayene Lima do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 13:48
Processo nº 1001472-44.2025.4.01.3309
Maklane Cardoso Sodre Domingues
Serasa S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 17:33