TRF1 - 1016762-79.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016762-79.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024506-35.2007.8.09.0142 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:GERALDO MARCOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANILDA ROSA DE JESUS - GO12043-A e GLAUBER ROSA CANUTO BERNARDO - GO52547-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GERALDO MARCOS DE OLIVEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
27/06/2019 15:44
Conclusos para decisão
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20/06/2019 01:58
Decorrido prazo de ANILDA ROSA DE JESUS em 19/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 08:08
Juntada de resposta
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27/05/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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22/08/2018 17:10
Conclusos para decisão
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22/08/2018 17:08
Juntada de Certidão.
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27/07/2018 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) de Secretaria de Análise, Regularidade Processual e Jurisprudência - Secar para 1ª Turma
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25/07/2018 13:53
Conclusos para decisão
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24/07/2018 18:04
Juntada de Informação.
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06/07/2018 10:47
Juntada de informação de prevenção
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19/06/2018 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) de Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO para Secretaria de Análise, Regularidade Processual e Jurisprudência - Secar
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19/06/2018 19:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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19/06/2018 19:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/06/2018 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2018 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-MAIL • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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