TRF1 - 1018204-30.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL SAIMON DOS SANTOS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018204-30.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G.
S.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANVILA FONSECA BARRETO - BA25934 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a emendar e/ou instruir a petição inicial, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do CPC, a parte autora não atendeu integralmente o quanto determinado no ato ordinatório retro, pois deixou de regularizar sua representação processual.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/06/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a G. S. D. S. S. - CPF: *67.***.*78-01 (AUTOR)
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18/06/2025 10:09
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:27
Juntada de manifestação
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08/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/03/2025 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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