TRF1 - 1070898-10.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:49
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:04
Decorrido prazo de THAIS CAROLYNE MONTEIRO DE SA BRECKENFELD em 08/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070898-10.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIS CAROLYNE MONTEIRO DE SA BRECKENFELD REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DIAS BARBOSA - BA35053 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/06/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:11
Homologada a Transação
-
18/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:36
Juntada de manifestação
-
09/06/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 09:53
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:55
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:14
Juntada de contestação
-
20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de THAIS CAROLYNE MONTEIRO DE SA BRECKENFELD em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:22
Juntada de manifestação
-
15/11/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/11/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/11/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/11/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/11/2024 08:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/11/2024 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/11/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055012-32.2024.4.01.3700
Paloma Lima Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alisson Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2024 09:58
Processo nº 1032403-28.2024.4.01.4000
Cicera Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edinaldo Alves Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 11:04
Processo nº 1020994-46.2024.4.01.4100
Deonice Inacio da Silva Vaz
Uniao Federal
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 16:23
Processo nº 1000736-26.2025.4.01.3309
Custodio Aguiar Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 15:25
Processo nº 1004359-38.2024.4.01.3502
Fundo Garantidor da Habitacao Popular
Nazare Alves dos Santos
Advogado: Renata Alves dos Santos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 14:05