TRF1 - 1020848-05.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1020848-05.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA e outros (24) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Conforme decisão (Id. 2179845562), a parte requerente foi intimada a providenciar a juntada de documentos pessoais e comprovante de endereço dos substituídos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTERO, qualificado nos autos e por seus advogados, apresentou Pedido de Dilação de Prazo (Id. 2186877162).
O requerente justifica a necessidade de prazo adicional diante da multiplicidade de partes e de cumprimentos de sentença com determinações similares.
Considerando a dificuldade apresentada pela parte exequente na obtenção dos documentos exigidos para a regular instrução do feito em face da pluralidade de substituídos, defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências determinadas no decisão (Id. 2179845562).
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
18/12/2024 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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