TRF1 - 1002450-17.2022.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO N: 1002450-17.2022.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: SEVERINO PEREIRA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOZELIA FERREIRA CUTRIM - MA12179 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Embora não impugnada pelo INSS, rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA CORRIGIR x Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB (11/2021) até DCB judicial (08/2022).
Diante de tais constatações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, desta feita observando integralmente os parâmetros previstos no título judicial exequendo, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Não apresentada ou apresentada novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, facultado seu desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
Intime-se.
Apresentada, vista ao INSS por 15 dias e concluir para decisão.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
17/11/2022 12:05
Juntada de documentos diversos
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14/11/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 22:16
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:57
Juntada de contestação
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29/03/2022 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
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07/03/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:59
Juntada de laudo pericial
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21/02/2022 22:08
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA SOUSA em 18/02/2022 23:59.
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01/02/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/01/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/01/2022 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2022 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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