TRF1 - 1011483-63.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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07/08/2025 11:07
Juntada de Documento RPV
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05/08/2025 12:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:37
Juntada de substabelecimento
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24/06/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011483-63.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARIO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO SANTOS PEREIRA FILHO - BA72065 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 21:52
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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23/05/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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23/05/2025 17:59
Homologada a Transação
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20/05/2025 22:47
Juntada de Ata de audiência
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15/04/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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18/03/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:03
Juntada de réplica
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11/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:50
Juntada de contestação
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05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/12/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/12/2024 20:56
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 22:19
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 22:19
Juntada de Certidão
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09/12/2024 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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