TRF1 - 0009705-29.2010.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 19:08
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 19:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/12/2021 02:31
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 29/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A em 26/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:11
Publicado Sentença Tipo B em 04/10/2021.
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02/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0009705-29.2010.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A CDAs:85/2010, 86/2010 e 87/2010 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente deixou transcorrer o prazo in albis, consoante certidão de id 735964963. É o relato.
Decido.
Estes autos foram suspensos, nos termos do artigo 40 da LEF, em 24/04/2012 (id 494685352, p. 39), haja vista a rescisão do parcelamento firmado nos autos e a não localização de bens penhoráveis.
A exequente teve ciência do despacho que determinou a suspensão do feito no dia 18/05/2012.
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 18/05/2018.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/09/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 09:27
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 10:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/09/2021 01:52
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 16/09/2021 23:59.
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02/08/2021 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 00:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A em 20/05/2021 23:59.
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07/04/2021 05:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0009705-29.2010.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A TULIO VILLELA LEMOS BAPTISTA DA COSTA - (OAB: AC2251) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/04/2021 22:29
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 12:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/04/2021 12:49
Juntada de volume
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30/03/2021 09:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/05/2013 14:34
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO - ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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31/05/2013 14:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU PRAZO DE SUSPENSÃO
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13/07/2012 16:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO
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31/05/2012 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 202594
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28/05/2012 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2012 09:59
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS ENTREGUES AO SERVIDOR GILBERTO ROSA.
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24/04/2012 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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24/04/2012 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 3. Int
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19/04/2012 16:25
Conclusos para despacho
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02/04/2012 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N.201485
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26/03/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2012 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/03/2012 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL/AC
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15/02/2012 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 200235
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17/01/2012 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2011 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/11/2011 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL (CVM)
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16/11/2011 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO POR 120 DIAS, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO INFORMADO PELA EXEQUENTE À FOLHA 22. 2. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 3
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11/11/2011 13:50
Conclusos para despacho
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16/09/2011 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 203602
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09/09/2011 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2011 09:56
CARGA: RETIRADOS AGU
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29/07/2011 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CVM
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28/07/2011 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 132, DO PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO Nº 38, DE 12.06.2009-COGER/TRF-1ª REGIÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 020/2008/2ª VARA, DÊ
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24/06/2011 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 202196
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10/06/2011 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2011 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/04/2011 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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18/04/2011 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO INFORMADO PELA EXEQUENTE À FOLHA 18. 2. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 3. IN
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13/04/2011 13:37
Conclusos para despacho
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01/02/2011 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PET Nº. 200068
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25/01/2011 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 205024
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25/01/2011 10:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/10/2010 09:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PRORROGAÇÃO PRAZO
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19/10/2010 08:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA SOLICITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (...), PRORROGO POR MAIS VINTE DIAS O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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04/10/2010 14:11
Conclusos para despacho
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04/10/2010 14:11
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/08/2010 10:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/08/2010 10:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2010 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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26/07/2010 14:09
Conclusos para despacho
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26/07/2010 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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22/07/2010 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2010
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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