TRF1 - 1082591-88.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1082591-88.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Requer a parte autora a concessão de aposentadoria híbrida.
Noto que está em curso a ação n. 1081902-49.2021.4.01.3300, que tramita perante a 15ª Vara (JEF) desta Seção Judiciária, em que veiculado o pleito de aposentadoria rural.
Naqueles autos, os períodos rurais objeto da demanda são: 18/09/1986 a 19/10/2001 e 12/10/2010 a 27/04/2021, na forma da autodeclaração anexada ao PAP correlato: Nos presentes autos, o período rural controverso vai de 19/10/2001 a 13/09/2024: Deste modo, nota-se que há interseção de um longo período rural em debate em ambos os autos: 12/10/2010 a 27/04/2021.
Em que pese veiculados pedidos diversos nos autos em referência - aposentadoria rural e aposentadoria híbrida - note-se que, conforme fundamentação autoral, a controvérsia destes autos é restrita ao período rural, havendo risco de decisões conflitantes.
Assim, constatada a prejudicialidade entre as ações, é necessária a reunião dos feitos para julgamento conjunto, na forma do art. 55, § 3º, do CPC, razão pelo qual determino sejam os autos encaminhados à 15ª Vara desta Seção Judiciária.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
20/12/2024 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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