TRF1 - 1100105-45.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1100105-45.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCAS MACHADO HOTT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - GO50125 POLO PASSIVO:.PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCAS MACHADO HOTT contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) para que determine que as impetradas incluam na nota do Impetrante a bonificação de 10% (dez por cento) pela participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” em todas as etapas do processo seletivo, regido pelo Edital ENARE- 2024/2025.
Com a inicial, vieram documentos.
Em manifestação de Id. 2171825446 a parte impetrante requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação para que produza seus efeitos jurídicos e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
09/12/2024 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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