TRF1 - 1000221-70.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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02/07/2025 00:36
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000221-70.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELI OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA FIGUEIREDO - BA67670 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Embora devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, corrigindo defeitos e/ou juntando documentos essenciais à propositura da demanda, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/05/2025 22:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 22:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 22:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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09/04/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *92.***.*12-72 (AUTOR)
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09/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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16/01/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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15/01/2025 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 20:56
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 20:56
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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