TRF1 - 1008693-94.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008693-94.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ENILDO SANTOS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR - PE29475, RAFAELLA NEVES BEZERRA E SILVA - PE60747 e ANTONIO VINICIUS LIMA BEZERRA - PE60426 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Gratuidade da justiça concedida ao evento de Id. 2156867172.
Trata-se de ação proposta em desfavor da UNIÃO, na qual postula a concessão de abono permanência.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifico que, apesar de intimado para juntar o processo administrativo respectivo (Id. 2184056832), não o fez, restando prejudicado o interesse de agir.
Como é cediço, o interesse processual se configura no binômio necessidade/adequação da prestação jurisdicional, ou seja, na necessidade da prestação jurisdicional perseguida e no meio adequado utilizado para satisfazê-la.
Na situação vertente, resta prejudicada a pretensão da parte autora na medida em que não comprovou o indeferimento administrativo do pedido formulado na exordial.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, VI, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir da parte autora na hipótese.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
25/10/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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