TRF1 - 1025995-35.2021.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
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Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1025995-35.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIVALDO LOBATO COSTALAT Advogado do(a) AUTOR: MANOEL MIRANDA RODRIGUES - PA006707 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Diante das informações apresentadas pela Seção de Contadoria (ID 2135532120 - registrada em 03/07/2024 e ID 2156719615 registrada em 05/11/2024), verifica-se que a parte executada não tem razão em sua impugnação (ID 2136538458 e ID 1957827155).
Considerando que a Contadoria Judicial é detentora de fé pública, presumindo-se a veracidade juris tantum de suas informações, presunção somente afastada mediante a apresentação de prova robusta e suficiente, o que não ocorreu no caso, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, e, por sua vez, considerando a concordância da parte exequente (ID 2171047486 – 10/02/2025) e que a parte executada quedou-se inerte (15/02/2025), homologo os cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo registrado em 03/07/2024 (ID2135530817).
Expeça-se RPV para pagamento dos créditos da parte autora apurados pela Contadoria Judicial (ID2135530817).
Intime-se o INSS/CEAB para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do beneficio deferido, nos termos do julgado e RMI apurada pela Contadoria Judicial ou apresentar justificativa plausível para o não cumprimento, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três) mil reais, a contar do dia imediatamente seguinte ao transcurso do prazo ora fixado até o efetivo cumprimento, sem prejuízo de expedição de ofícios aos órgãos de controle para apuração de responsabilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
27/09/2022 13:51
Juntada de Informação
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27/09/2022 02:35
Decorrido prazo de ROSIVALDO LOBATO COSTALAT em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 21:32
Juntada de contrarrazões
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09/09/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 01:39
Decorrido prazo de ROSIVALDO LOBATO COSTALAT em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2022 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2022 14:45
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/12/2021 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 16:12
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 10:35
Juntada de contestação
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08/10/2021 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:39
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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28/07/2021 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2021 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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