TRF1 - 1004684-03.2025.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004684-03.2025.4.01.3300 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: DENIVALDO MUNIZ LOPES JUNIOR Advogados do(a) EXCIPIENTE: EDIL MUNIZ MACEDO JUNIOR - BA32751, JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A EXCEPTO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Corrijo, de ofício, erro material constante da decisão ID 2182169064, determinando que onde se lê: “À vista do exposto, acolho a exceção de incompetência arguida, reconhecendo estar presente a hipótese do art. 114, inciso I, do CPP, por também considerar-me incompetente para conhecer do fato criminoso em referência, e estando envolvidos juízes vinculados a Tribunais diversos, na forma do art. 108, I, “e” da Carta Magna, represento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para processar e julgar o presente Conflito Negativo de Competência.”, leia-se: “À vista do exposto, acolho a exceção de incompetência arguida, reconhecendo estar presente a hipótese do art. 114, inciso I, do CPP, por também considerar-me incompetente para conhecer do fato criminoso em referência, e estando envolvidos juízes vinculados ao mesmo Tribunal, na forma do art. 108, I, “e” da Carta Magna, represento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para processar e julgar o presente Conflito Negativo de Competência.” Fica mantido o decisum em todos os seus demais termos.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura digital).
AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal da 17ª Vara Especializada Criminal" -
27/01/2025 19:31
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037446-88.2024.4.01.3500
Maysa Zerbini Ocampos
Reitor(A) da Universidade Federal de Goi...
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 16:58
Processo nº 1037446-88.2024.4.01.3500
Maysa Zerbini Ocampos
Reitor(A) da Universidade Federal de Goi...
Advogado: Luiza Chaves Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 23:20
Processo nº 1003990-36.2023.4.01.4001
Ana Celia Maria de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Aparecida de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2023 15:26
Processo nº 1000000-77.2025.4.01.9300
Edilson Duarte Lima Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 16:47
Processo nº 1007413-87.2025.4.01.3304
Gedeon Lisboa dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 13:17