TRF1 - 1044067-25.2020.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO N: 1044067-25.2020.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: RANILSON JOSE DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: TULIO JOSE SILVA LIMA - MA12031 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Embora não impugnada pelo INSS, rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA CORRIGIR x Valor atribuído para a Renda Mensal Inicial do benefício Aplicar valor salário-mínimo para o ano da DIB e subsequentes.
Diante de tais constatações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, desta feita observando integralmente os parâmetros previstos no título judicial exequendo, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Não apresentada ou apresentada novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, facultado seu desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
Intime-se.
Apresentada, vista ao INSS por 15 dias e concluir para decisão.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
18/01/2023 11:46
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 22:16
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:36
Juntada de manifestação
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11/08/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 19:45
Juntada de contestação
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18/06/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
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18/06/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 22:53
Conclusos para despacho
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15/06/2021 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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11/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:55
Juntada de laudo pericial
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10/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:23
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2021 10:45
Juntada de manifestação
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22/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) de 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Central de perícia
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15/09/2020 13:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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15/09/2020 13:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/09/2020 08:47
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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