TRF1 - 1004632-42.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO: 1004632-42.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCINO MENDES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA - TO1302, RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES - TO5960 e LETICIA BARROS RIBEIRO - TO13.067 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende a parte autora a concessão do adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, em razão da necessidade de assistência de permanente de terceiros, com efeitos financeiros a partir da DIB da aposentadoria por invalidez (13/06/2000).
O laudo pericial (ID 2176830508) concluiu que o autor é portador de Epilepsia (CID G40) e Transtorno pós procedimento do sistema nervoso - remoção de meningioma (CID G97), sendo dependente de terceiros para o exercício de suas atividades de vida diária.
Todavia, não restou esclarecido a partir de quando a dependência de terceiros teve início.
Isso posto, determino a intimação da médica perita nomeada nos autos para apresentar laudo complementar, devendo responder aos seguintes quesitos: a) é possível afirmar que na data de concessão da aposentadoria por invalidez (13/06/2000) a parte autora já necessitava da assistência permanente de terceiros? Justifique. b) caso a resposta anterior seja negativa, é possível estabelecer, com base nos documentos médicos e exame pericial, a data em que o autor passou a necessitar da assistência permanente de terceiros, ainda que aproximada? Justifique.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Gurupi, data certificada pelo sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
25/10/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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