TRF1 - 1033104-97.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1033104-97.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
V.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE: GEOVANA KELLY ARAUJO ALVES IMPETRADO: GERENTE INSS GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que A.
V.
D.
S.
A., representada por sua genitora (Sra.
Geovana Kelly Araújo Alves) busca obter provimento jurisdicional que determine a conclusão da análise do pedido de concessão de “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”, protocolado na data de 04/09/2024 sob o n.º 1231250010, ao argumento de demora injustificada do órgão previdenciário.
II – Em face da declaração de hipossuficiência anexada no ID 2192295321, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
III - Ante à ausência de risco de perecimento de direito e em homenagem ao princípio do contraditório, deixo para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de informações pela(s) autoridade(s) impetrada(s).
IV – Cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 e notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias.
V- Decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista dos autos ao MPF para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Notifique(m)-se.
Cientifique(m)-se.
Intimem-se. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
12/06/2025 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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