TRF1 - 1004499-35.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1004499-35.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO - BA44123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se que há divergência entre o pedido inicial e os documentos que instruem a petição: enquanto na abertura da exordial o autor pleiteia auxílio-doença, os documentos juntados fazem menção a pensão por morte.
Diante disso, intime-se o autor para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, qual o benefício que efetivamente pretende pleitear, se auxílio-doença ou pensão por morte, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
28/04/2025 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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