TRF1 - 1000800-70.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 17:52
Juntada de impugnação
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:10
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
16/06/2025 23:32
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1000800-70.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ENIDE FRANCISCA DAS NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LELIA REGINA FERREIRA PEREIRA - BA53965 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e apresentação dos valores devidos ao autor, no evento 2183778849, cumpra-se conforme as determinações seguintes: 1-Intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 513, § 2º, III, do CPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Informe-se à executada também que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, querendo, apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2-Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a(o) exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor total do crédito e requerer as medidas constritivas que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3-Juntados os comprovantes, intime-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias e informar os dados bancários para a transferência dos valores. 4-Nada mais sendo requerido, julgo extinta a presente execução, eis que o(a) executado(a) satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
29/05/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:00
Juntada de questão de ordem
-
08/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 10:31
Cancelada a conclusão
-
08/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/04/2025 13:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:11
Decorrido prazo de ENIDE FRANCISCA DAS NEVES em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:42
Juntada de manifestação
-
10/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 11:45
Juntada de manifestação
-
19/11/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:50
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 12:12
Juntada de manifestação
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11/10/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 12:50
Juntada de réplica
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01/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 14:20
Juntada de contestação
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15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ENIDE FRANCISCA DAS NEVES em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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07/02/2024 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/02/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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