TRF1 - 1009633-11.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
06/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BIBIANA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009633-11.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCIA BIBIANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DA SILVA GORVINO - TO9646 e MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - TO11.549 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 15:23
Expedição de Documento RPV.
-
05/04/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:47
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 08:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
11/03/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 13:45
Homologada a Transação
-
19/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 19:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/02/2025 08:31
Juntada de contestação
-
15/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 06:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/11/2024 06:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/11/2024 06:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/11/2024 06:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
12/11/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/11/2024 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001329-37.2025.4.01.3606
Lindomar Oliveira Aguiar
(Inss)
Advogado: Julio Cesar de Carvalho Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 11:51
Processo nº 1037134-73.2023.4.01.0000
Geiziane Cristina Copassi
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2023 13:30
Processo nº 1008679-25.2024.4.01.3311
Amado Cordeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 17:04
Processo nº 1000702-33.2025.4.01.3315
Joaquim Jesus de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo de Araujo Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 10:49
Processo nº 1011915-86.2022.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social
Cassileia Ferreira Franca
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2025 09:54