TRF1 - 1004785-96.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:08
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004785-96.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA DO CARMO ARNOUD REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B e RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 23:24
Expedição de Documento RPV.
-
16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
05/05/2025 15:27
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DO CARMO ARNOUD - CPF: *29.***.*24-37 (AUTOR)
-
24/04/2025 14:02
Homologada a Transação
-
22/04/2025 15:04
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/04/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 20:26
Juntada de contestação
-
03/04/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:39
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 15:16
Juntada de outras peças
-
25/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
04/10/2024 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2024 22:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025175-40.2025.4.01.3200
Leao Locadora de Veiculos LTDA
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Pedro Lucas Portugal Al Behy Kanaan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:59
Processo nº 1008894-86.2024.4.01.3315
Luan Felipe Lisboa da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliene de Jesus Lisboa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 18:32
Processo nº 1006198-32.2024.4.01.4300
Maria de Jesus Pereira Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Cristina Soares dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 16:16
Processo nº 1004912-93.2025.4.01.3100
Edna Maria Marques Pereira Santos
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Joao Gualberto Pinto Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 12:31
Processo nº 1023997-90.2025.4.01.3900
Edivirge das Gracas Pereira de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Alves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 14:18