TRF1 - 1020269-50.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:50
Juntada de manifestação
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26/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:06
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 15:44
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 11:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:43
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:19
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1020269-50.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE LEAL DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THASSIA REBECCA VINAGRE SALES - PA20702 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos verifico que os cálculos elaborados pela parte autora id-2187580371, não obedeceram aos parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado a qual determina que a partir de 09/12/2021, os valores retroativos deverão ser atualizados pela SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Observo também que as datas inicial e final dos cálculos, não correspondem à DIB e nem a DIP informadas na sentença, qual seja, DIB: 22/03/2022 e DIP: 27/03/2025.
Desta forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar a conta aos parâmetros acima citados.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deve apresentar a discriminação de todos os meses, separando-se os montantes principais e acessórios, com o devido somatório ao final de cada coluna, a fim de evitar incorreções e distorções que possam prejudicar a análise deste Juízo.
Com a juntada dos cálculos, vista à parte ré para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, sem oposição aos cálculos, expeça-se a RPV.
Apresentada eventual impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
16/06/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:43
Juntada de resposta
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19/05/2025 14:48
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:31
Juntada de Ofício
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28/04/2025 11:30
Juntada de Ofício
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22/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 18:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/04/2025 16:59
Juntada de manifestação
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28/03/2025 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*16-72 (AUTOR)
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28/03/2025 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:59
Juntada de réplica
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17/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:13
Juntada de contestação
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10/01/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/12/2024 15:08
Juntada de laudo pericial
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23/11/2024 07:47
Juntada de laudo de perícia social
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12/11/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JORGE LEAL DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2024 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*16-72 (AUTOR)
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24/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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21/10/2024 20:48
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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