TRF1 - 1073537-26.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:09
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 02:36
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:55
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:10
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1073537-26.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDSON TAVARES DA SILVA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 e GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Verifico que, condenadas ao pagamento de indenização a título de danos morais, conforme sentença ID 2167492503, as partes executadas efetuaram o adimplemento, devidamente corrigido, dos valores que lhes competiam: ID 2171118671 (CEF) e ID 2180691990 (Cielo).
A parte exequente concordou com os depósitos judiciais realizados (ID 2183168113).
Ante o exposto: 1.
Oficie-se ao banco depositário (CEF 0975) para que adote providências no sentido de transferir os valores depositados (ID 2171118671 (CEF) e ID 2180691990 (Cielo)) na conta 86413404-8, operação 05, vinculada ao processo nº 1073537-26.2023.4.01.3400, para a conta de titularidade de EDSON TAVARES DA SILVA, CPF *98.***.*73-53, Agência 0007, Conta Poupança 000.768.275.866-0, Caixa Econômica Federal, conforme indicação constante da petição ID 2183168113. 1.1.
Fica desde já intimado o banco depositário a juntar aos autos o comprovante da operação realizada. 1.2.
Após a juntada do comprovante supra, intimem-se as partes para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
E nada mais requerido, arquivem os autos.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
Após, cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
09/06/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 00:51
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 21:47
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:17
Juntada de e-mail
-
28/03/2025 15:13
Juntada de Ofício
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28/03/2025 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:29
Juntada de e-mail
-
18/03/2025 13:35
Juntada de e-mail
-
18/03/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/02/2025 12:26
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:10
Juntada de réplica
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08/05/2024 00:26
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:05
Juntada de contestação
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15/03/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:52
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2023 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON TAVARES DA SILVA - CPF: *98.***.*73-53 (AUTOR)
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07/08/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
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28/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
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28/07/2023 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2023 19:14
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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