TRF1 - 1001406-10.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001406-10.2025.4.01.4103 AUTOR: JOSE DE SOUZA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter inaudita altera pars só se justifica em hipóteses excepcionais.
Decorre do devido processo legal a oportunidade de contraditório mínimo, salvo raras exceções de eminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, quando, então, será diferido.
Postergo sua apreciação a fim de aguardar o decurso do prazo para resposta da ré.
Ademais, deve-se consignar que não restou demonstrada a probabilidade do direito.
Isso porque a prova de fato negativo, qual seja, a ausência de contratação do serviço, é o que se chama de prova diabólica, motivo pelo qual inverto o ônus prova.
Do exposto: a) indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência; b) determino a inversão do ônus da prova.
Deverão as rés, com a contestação, apresentar todos os documentos necessários para a comprovação a origem dos descontos.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar declaração de hipossuficiência, caso seja requerida a justiça gratuita, para fim de análise do pedido.
Cite-se o INSS, bem como, a UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AAPS, CNPJ n. 08.***.***/0001-07, com sede na Rua Itabaiana, nº 864, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-110; para apresentarem contestação, no prazo de 30 dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Serve a presente como Carta/Mandado/Carta Precatória de Citação/Intimação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25052719572721000000030334157 AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - JOSÉ DE SOUZA x INSS Inicial 25052719572745100000030334290 PROCURAÇÃO1 Procuração 25052719572780500000030334421 CNH - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 25052719572813600000030334457 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de residência 25052719572841400000030334582 historico-creditos Documento Comprobatório 25052719572873900000030334695 carta-concessao-beneficio Carta de concessão de benefício 25052719572902600000030334769 relatório Documento Comprobatório 25052719572931800000030334846 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25052814550653200000030523912 18916597900_Extrato CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25052901235376300000030699718 18916597900_Histórico de Créditos.pdf Dossiê - PrevJud 25052901235404200000030699720 18916597900_Declaração de Benefícios.pdf Dossiê - PrevJud 25052901235500700000030699722 18916597900_Relatório Dados Cadastrais CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25052901235573200000030699724 18916597900_Quadro Resumo Dossiê Previdenciário.pdf Dossiê - PrevJud 25052901235598400000030699726 -
27/05/2025 19:59
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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