TRF1 - 1037516-89.2025.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSSO: 1037516-89.2025.4.01.3300 AUTOR: ELIESER RIBEIRO MOURA REU: UNIÃO FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 01 - Ante o quadro delineado pela parte autora, no sentido de que não possui ela recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem que restem prejudicados o próprio sustento e/ou o da sua família e considerando a inexistência, nos autos, de elementos que revelem fundadas razões para que seja indeferido o requerimento, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil- CPC. 02 - Diante dos documentos apresentados, defiro o requerimento relativo ao benefício de que trata o art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Ordeno, pois, que este feito tenha prioridade de tramitação, nos termos do mencionado dispositivo legal. 03 - Cite-se o réu para oferecer contestação em 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, juntar aos autos toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (§ 1.º do art. 373 do CPC).
O prazo assinado deverá ser contado mediante a aplicação das regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186). 04 - Sendo o caso, abra-se oportunidade, em seguida, à parte autora, para replicar e/ou para se manifestar sobre documentos que eventualmente instruam a peça de defesa.
Salvador, BA, data registrada no sistema.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara da SJBA -
03/06/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005232-89.2024.4.01.3000
Marcos Vinicius Honorato de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Adriana Saraiva Diogenes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 10:29
Processo nº 1005232-89.2024.4.01.3000
Marcos Vinicius Honorato de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Coelho Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 22:45
Processo nº 1035674-79.2023.4.01.4000
Distribuicao de Alimentos Vanguarda S/A
). Delegado(A) da Receita Federal do Bra...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 04:29
Processo nº 1014180-54.2024.4.01.3700
Militao Menezes Guajajara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdene Medeiros Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 10:01
Processo nº 1085071-30.2024.4.01.3400
Lucas Moreira Silva
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Paula Fernanda Honjoya
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 13:56