TRF1 - 1010399-66.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SANTANA DE KACIA BRITO E SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010399-66.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001531-16.2022.4.01.3704 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: SANTANA DE KACIA BRITO E SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A e AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO - PI21335-A POLO PASSIVO:BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE26965-A, MARCUS VINICIUS ALENCAR SAMPAIO - PE29528-A, CARLOS GILBERTO DIAS JUNIOR - PE987-A, TOMAS TAVARES DE ALENCAR - PE38475-A, GUILHERME FALCAO LOPES - PE27321 e ANA PAULA MOURA GAMA - BA834-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SANTANA DE KACIA BRITO E SOUSA e BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:19
Prejudicado o recurso
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03/12/2024 14:56
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 14:57
Juntada de manifestação
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08/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:16
Juntada de resposta
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03/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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03/04/2024 11:10
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/04/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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