TRF1 - 1078439-85.2024.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078439-85.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VANUZA DE ARAUJO RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DJALMA JACOBINA NETO - DF77668 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: VANUZA DE ARAUJO RAMOS DJALMA JACOBINA NETO - (OAB: DF77668) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF -
18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078439-85.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VANUZA DE ARAUJO RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DJALMA JACOBINA NETO - DF77668 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: VANUZA DE ARAUJO RAMOS DJALMA JACOBINA NETO - (OAB: DF77668) FINALIDADE: intimar da sentença proferida.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade do art. 8º do Decreto nº 11.545/2023, na parte em que fixou um limite mensal de pagamento do Bônus de Eficiência de que trata a Lei nº 13.464/20, e condenar a União a pagar à autora as diferenças eventualmente devidas em razão da ilegal imposição desse limite, a partir da regulamentação da parcela, corrigidos segundo os índices do Manual de cálculos do CJF.
Registro que o pagamento do bônus deve respeitar apenas o teto constitucional, tal como previsto no art. 13 da Lei nº 13.464/2017.
Custas repartidas, devendo a autora responder pelas iniciais.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte deverá pagar ao advogado da parte contrária honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Assim, a autora deverá pagar à União 50% desse valor e a União, ao advogado da autora, os outros 50%.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF1..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF -
02/10/2024 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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