TRF1 - 1014047-57.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
10/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:16
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MACHADO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:59
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA MACHADO em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 21:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014047-57.2025.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATIANE DA SILVA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMAURY PENA FERREIRA - PA27648-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
-
18/06/2025 09:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
14/06/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:42
Homologada a Transação
-
12/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:06
Juntada de manifestação
-
09/06/2025 21:09
Juntada de contestação
-
22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:52
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008030-27.2024.4.01.3904
Tercia Priscilla Barbosa Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Santos do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 08:54
Processo nº 1005366-55.2025.4.01.3300
Alexandre Correia Neto
Gerente Executivo do Inss em Salvador
Advogado: Fredson Crescencio de Souza Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 08:21
Processo nº 1005910-88.2022.4.01.3901
Evandro Rodrigues de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Fernando Henrique da Silva Geyer
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2024 15:45
Processo nº 1005434-75.2025.4.01.3600
Luyan Vitor Evangelista de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Salles Lins de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 10:56
Processo nº 1000863-52.2025.4.01.3700
Macilene Sousa Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 16:17