TRF1 - 1003922-43.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:41
Juntada de ciência
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:32
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003922-43.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MEIRILANE MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B e RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 7 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/07/2025 09:53
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 08:36
Juntada de ciência
-
26/06/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1003922-43.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MEIRILANE MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B e RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 07/01/2023 PRAZO 120 dias CPF *00.***.*97-93 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
18/06/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:33
Homologada a Transação
-
18/06/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRILANE MACHADO - CPF: *00.***.*97-93 (AUTOR)
-
11/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:56
Juntada de contestação
-
09/05/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:42
Juntada de outras peças
-
22/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:29
Juntada de emenda à inicial
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
23/08/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065949-40.2024.4.01.3300
Geovana Ramos Sales de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2024 07:33
Processo nº 1016412-82.2023.4.01.3600
Maria Eduarda Pires da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson de Souza Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2023 14:20
Processo nº 1016412-82.2023.4.01.3600
Maria Eduarda Pires da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Luis Brilhante Castanheira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 15:10
Processo nº 1061577-12.2024.4.01.3700
Karina Santos Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 10:24
Processo nº 1002905-04.2025.4.01.3303
Pantaleao de Lima Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Lima de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2025 09:31