TRF1 - 1005478-17.2022.4.01.3304
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005478-17.2022.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NATANAEL SANTOS CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE PAULA CERQUEIRA PENA - BA31926 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/02/2023 09:07
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:40
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 12:37
Juntada de laudo pericial
-
21/11/2022 11:08
Juntada de manifestação
-
18/11/2022 09:09
Juntada de laudo pericial
-
11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:01
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS CRUZ em 28/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:51
Juntada de apresentação de quesitos
-
17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS CRUZ em 16/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 13:36
Outras Decisões
-
18/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:09
Juntada de réplica
-
10/06/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 21:54
Juntada de contestação
-
03/06/2022 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2022 18:48
Conclusos para decisão
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01/06/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS CRUZ em 05/05/2022 23:59.
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07/04/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 12:23
Declarada incompetência
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07/04/2022 11:54
Conclusos para decisão
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05/04/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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05/04/2022 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2022 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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