TRF1 - 0057178-60.2015.4.01.3800
1ª instância - 29ª Vara Federal de Juizado Especial Civel da Sjmg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 21:46
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 21:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
06/08/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:30
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:05
Juntada de diligência
-
20/06/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2021 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO em 09/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 01:31
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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11/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 0057178-60.2015.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO REU: ROBERIO LIMA LEITE, SONIA DIAS DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL LITISCONSORTE: CARLITO JOSE DO CARMO PAIVA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de ação iniciada em 30/09/2015, na 8ª Vara desta Seção Judiciária, autos 52170-05.2015.4.01.3800, pela qual o Condomínio autor pretende a cobrança de taxas condominiais e de fundos de reforma que não foram adimplidos por devedor condômino relativo ao imóvel apartamento 01 do Bloco 02 do Condomínio San Francisco, alienados pelos réus Robério Lima Leite e Sonia Diniz Leite, que, após, teriam cedido a Carlito José Carmo Paiva.
Imóvel matriculado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, nº 87.224.
A parte autora relaciona o valor em cobrança aos condomínios de 10 a 12/2014; 01 a 08/2015; fundos de reforma de 10 a 12/2014 e 01/08/2015.
Após sentença terminativa (Id 481355542, de 04/12/2015), reconhecendo a ilegitimidade da CEF, daí a incompetência da Justiça Federal, sobreveio recurso da parte autora, que foi provido pela Turma Recursal (ementa-voto, Id 481355519, 05/03/2018).
Consta na decisão da Turma Recursal: “(…). 6.
Saliente-se que, na hipótese, o ônus da comprovação acerca de sua (i)legitimidade é da própria instituição financeira.
Vale lembrar que o Condomínio recorrente notificou extrajudicialmente a Caixa acerca do atraso das taxas de condomínio, oportunidade em que poderia o credor fiduciário prestar esclarecimentos sobre a inexistência da consolidação da propriedade em seu nome, de sorte a afastar a sua responsabilidade pelo pagamento das taxas, mas não o fez. 7.
Nesse passo, considerando que a ocorrência de quitação do contrato ou a existência de consolidação da propriedade em nome da instituição financeira é questão crucial para a correta conformação do polo passivo, influenciando no resultado do julgamento, forçoso reconhecer a nulidade da sentença, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem a fim de que seja dado prosseguimento ao feito, com a regular citação da Caixa. 8.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, nos termos acima pontuados. “ Citada (Id 481355508, de 04/10/2018), a Caixa não respondeu.
Em Id 481355509, de 27/08/2018, a parte autora informou contrato de cessão de direito de Robério Lima Leite para Carlito José do Carmo, contrato datado de 20/12/2017.
Foi apresentada planilha de valores no montante de R$ 16.588,21, sem honorários advocatícios (Id 481292741, de 29/10/2020).
Idem, agora no valor de R$ l9.755,62, sem honorários advocatícios (Id 520011485, de 28/04/2021).
Citação de Carlito José do Carmo Paiva (Id 481355500) sem sucesso.
Bem. 1.
INTIME-SE A AUTORA do inteiro teor das certidões lavradas no mandado de citação do Sr.
Carlito José do Carmo Paiva (documento id 481355497), ao que DEVERÁ A REQUERENTE providenciar o endereço atualizado dos réus Robério Lima Leite e sua esposa, bem como do Sr.
Carlito José do Carmo Paiva, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 2.
Noutro vértice, conforme disposto no acórdão (ID 481355519), item 6, e considerando a inércia da CEF, caso o autor não logre êxito na busca do paradeiro dos réus supra, fica facultada a apresentação da certidão cartorária ATUALIZADA do imóvel objeto da lide, para fins de comprovação da legitimidade passiva da CEF e obrigação desta ao pagamento das dívidas condominiais, nos exatos termos do acórdão do qual segue mais um trecho: "De fato, na alienação fiduciária de bem imóvel, tão somente após o escoamento do prazo para pagamento do débito, sem sucesso, é que a propriedade é consolidada em nome da instituição financeira, que pode, a partir daí, ser imitida na posse, momento após o qual passa a responder pelos encargos incidentes sobre o imóvel(arts. 26 e 27, §8º da Lei n.º 9.514/97).
Até então, não possui a CEF legitimidade para figurar no polo passivo de ação de cobrança de taxas condominiais." 3.
Cumprido o item 1, À SECRETARIA para providenciar a citação dos réus. 4.
Caso contrário (na hipótese de inércia da autora), ou, comprovada a consolidação da propriedade da CEF, com a imissão na posse do imóvel (conforme item 2), venham os autos conclusos.
I.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2021. documento assinado digitalmente Grigório Carlos dos Santos Juiz Federal da 29ª JEF/VIRTUAL -
09/06/2021 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 19:29
Juntada de Certidão
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09/06/2021 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2021 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 19:55
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2021 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:48
Decorrido prazo de CARLITO JOSE DO CARMO PAIVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:48
Decorrido prazo de SONIA DIAS DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:48
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA LEITE em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:17
Decorrido prazo de CARLITO JOSE DO CARMO PAIVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:17
Decorrido prazo de SONIA DIAS DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:17
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA LEITE em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:13
Decorrido prazo de CARLITO JOSE DO CARMO PAIVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:13
Decorrido prazo de SONIA DIAS DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:13
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA LEITE em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:10
Decorrido prazo de CARLITO JOSE DO CARMO PAIVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:10
Decorrido prazo de SONIA DIAS DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:10
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA LEITE em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de CARLITO JOSE DO CARMO PAIVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA LEITE em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de SONIA DIAS DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 03:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
05/04/2021 01:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
05/04/2021 01:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG PROCESSO: 0057178-60.2015.4.01.3800 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO e outros POLO PASSIVO: ROBERIO LIMA LEITE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROBERIO LIMA LEITE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/02/2021 17:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2021 09:14
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
-
19/01/2021 12:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO
-
12/01/2021 18:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
11/01/2021 17:44
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
26/11/2020 12:57
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
03/11/2020 11:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2020 21:08
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
12/05/2020 16:21
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
27/02/2020 15:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO
-
21/02/2020 15:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
21/02/2020 15:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
21/08/2019 14:47
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
20/08/2019 15:29
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/ NAO CUMPRIDO - MAND CIT E INT DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO
-
20/08/2019 15:07
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO - MAND CIT E INT DEVOLVIDO CUMPRIDO
-
11/06/2019 12:06
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
11/06/2019 11:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/03/2019 17:01
CitaçãoORDENADA
-
25/03/2019 17:01
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
08/03/2019 18:00
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
06/11/2018 19:07
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/11/2018 19:07
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2018 19:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
-
24/10/2018 19:08
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO
-
16/10/2018 17:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/10/2018 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
04/10/2018 19:38
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
04/10/2018 10:14
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - FAVOR ANALISAR PET AUTOR (CONDOMÍNIO RES SAN FRANCISCO)
-
04/10/2018 10:12
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
-
27/08/2018 14:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/07/2018 11:06
CitaçãoORDENADA
-
26/06/2018 13:08
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
25/06/2018 15:35
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
25/06/2018 15:35
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
08/03/2016 16:05
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - RECURSO DA PARTE AUTORA
-
08/03/2016 16:04
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - REMESSA À TURMA RECURSAL
-
07/03/2016 18:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
01/03/2016 15:16
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
29/02/2016 17:08
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES (CEF)
-
18/02/2016 09:25
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2016 09:24
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2016 11:38
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
-
05/02/2016 11:38
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO
-
03/02/2016 20:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
03/02/2016 20:18
RECURSO RECEBIDO
-
03/02/2016 20:17
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2016 17:09
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - RECURSO
-
17/12/2015 09:08
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/12/2015 15:11
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FRANCISCO
-
04/12/2015 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
04/12/2015 15:10
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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24/11/2015 16:32
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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19/11/2015 10:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 19/-11-15 - PET ADV PARTE AUTORA CADASTRADO E-CINT
-
03/11/2015 12:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
29/10/2015 12:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
29/10/2015 12:30
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR ADVOGADO PARA ADESÃO AO E-CINT
-
29/10/2015 11:25
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
29/10/2015 10:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
28/10/2015 14:26
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
28/10/2015 14:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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