TRF1 - 1027936-78.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 03:01
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA INETE SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 06:07
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
26/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1027936-78.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA INETE SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DE MELO - PA37871 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE ABAETETUBA/PA e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Constitucional de Mandado de Segurança impetrado, com pedido liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine implantação do pedido administrativo de benefício previdenciário, protocolado em 23/05/2024, conforme narra na exordial.
Certidão da Secretaria aponta a identidade com o processo 1024325-20.2025.4.01.3900, protocolado e ajuizado anteriormente.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatado, decido.
Consoante dispõe o artigo 337, par. 2o. e 3o do CPC, configura-se litispendência quando se repete ação que está em curso com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
No caso, a parte autora ajuizou ação judicial com o mesmo pedido e causa de pedir de ação anteriormente protocolada, o que configura pressuposto processual negativo, dando ensejo a extinção do feito por litispendência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC.
Custas suspensas em face da gratuidade judicial que ora defiro.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2a.
Vara -
18/06/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA INETE SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DA GLORIA INETE SANTOS - CPF: *42.***.*60-30 (IMPETRANTE)
-
18/06/2025 10:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
16/06/2025 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/06/2025 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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